
REGULAMENTO GERAL – OBJETÍADAS
OLIMPÍADA INTERNA DO COLÉGIO OBJETIVO
UNIDADE BARÃO GERALDO
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TÍTULO I – Das Finalidades:
Art.1º. – A OBJETÍADAS será realizada com o objetivo de:
- possibilitar a prática dos valores sociais em benefício do convívio entre os alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, sendo eles; solidariedade, companheirismo, humildade e perseverança;
- promover e estimular a prática esportiva saudável;
- despertar a conscientização das práticas saudáveis em benefício da saúde e da melhor qualidade de vida;
- integrar alunos, professores, funcionários e a Direção da Instituição de Ensino.
TÍTULO II – Da Organização:
Art. 2º. – Constituir-se-ão poderes da OBJETÍADAS:
1- Comissão Especial
2- Coordenação Geral
3- Coordenação Técnica
Art. 3º. – A Comissão Especial será composta pela Coordenação pedagógica do Colégio:
Coordenação Pedagógica e Coordenação de Ed. Física.
Art. 4º. – A Coordenação Geral será do Profº. Adilson Madeira
Art. 5º. – A Coordenação Técnica será composta pelos seguintes membros.
Prof. Everton, Prof. Anderson, Profª. Alessandra, Profª. Michele, Profª. Luciana, Profª. Luana.
TÍTULO III – Das Competências:
Art. 6º. – Compete a Comissão Especial:
1- Apreciar e aprovar a competição.
Art. 7º. – Compete a Coordenação Geral:
1- organizar, supervisionar e dirigir os jogos;
2- convocar reuniões de quaisquer outras comissões;
3- organizar e dirigir a solenidade de abertura;
4- providenciar as instalações necessárias para a realização dos jogos;
5- julgar os protestos apresentados pelos alunos.
Art. 8º. – Compete a Coordenação Técnica:
1- organizar e dirigir a solenidade de premiação e as competições
2- elaborar o regulamento especifico das modalidades;
3- providenciar o material necessário para a realização dos jogos;
4- homologar os resultados das competições;
5- elaborar o relatório técnico dos jogos;
TÍTULO IV – Das Inscrições:
Capitulo I
Dos Alunos Participantes:
Art. 9º. – Só poderão participar da OBJETÍADAS os alunos regularmente matriculados neste estabelecimento de Ensino.
Art.10º. - Só poderão participar da OBJETÍADAS, os alunos da mesma série, estabelecidas pelos Grupos.
Art.11º – As inscrições serão efetuadas no período de 02/ 10/ 2009, através da Ficha de Inscrição, pasta contendo a relação nominal dos participantes e a formação das equipes, até às 18h do dia 11/ 10/09.
Parágrafo Único - Não será permitido, em hipótese alguma, inclusão ou substituição de atletas após o prazo estabelecido acima.
Art.12º. – Os alunos deverão providenciar o patrocínio de empresas, a fim de subsidiar o custo de camisetas e demais materiais a serem confeccionados em razão dos jogos.
TÍTULO V – Dos Jogos:
Art.13º. - As atividades serão realizadas no período de 09 à 19 de outubro de 2009.
Art.14º. - As competições serão realizadas em quatro Grupos, assim definidos:
Grupo I – 6º A, B, C – Ensino Fundamental II.
Grupo II – 7º A, B, C – Ensino Fundamental II.
Grupo III – 8º A, B – Ensino Fundamenta lI.
Grupo IV – 1º 2º e 3º – Ensino Médio
TÍTULO VI – Das Modalidades:
Art.15º. - As modalidades serão realizadas regidas pelo regulamento técnico da modalidade.
Art.16º. - As atividades serão realizadas nas seguintes modalidades:
1. FUTSAL – masculino e feminino
2. HANDEBOL – masculino e feminino
3. DOGBALL- masculino e feminino
4. VOLEIBOL – masculino e feminino
5. BASQUETEBOL – masculino e feminino
6. XADREZ – masculino e feminino
7. DAMA – masculino e feminino
8. BIRIBOL – masculino e feminino
9. Ciclo de Palestras
10. Abertura
TÍTULO VII – Da Pontuação:
Art. 17º. – As modalidades serão pontuadas por atividades, do primeiro ao sexto colocado, por gênero (masculino ou feminino), sendo assim a somatória deles dará a classificação final por gênero;
Art. 18º. – Será declarada Campeã do grupo, a equipe que obtiver o maior número de pontos.
TÍTULO VIII – Da Premiação:
Art. 19º. – A OBJETÍADAS estará premiando os alunos por Gênero (Campeão Masculino e Campeão do Feminino e Grupo correspondente).
Art.20º. – Receberá a premiação;
- medalha de participação para todos os alunos participantes da Olimpíada;
- medalha de campeã a equipe que obtiver o maior número de pontos.
TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais:
Art.21º. - Qualquer protesto deverá ser apresentado a Coordenação Técnica ou Geral, digitado em folha A4, pelo líder da equipe, como REQUERIMENTO DE REVISÃO até 2 (duas) horas após o término da partida.
Parágrafo único – o deferimento ou indeferimento será em até 24h, após o recebimento do mesmo.
Art.22º. - Em hipótese alguma será admitido o uso de palavras de baixo calão, durante a realização dos jogos, sendo o aluno advertido, na primeira vez e expulso do jogo na seqüência.
Parágrafo único – o aluno expulso por indisciplina será julgado pelas comissões: Especial, Geral e Técnica.
Art.23º. - A conduta da equipe fora da quadra, poderá ser advertida, punida com perda de pontos e até no último caso, eliminação da equipe da competição, nos casos de indisciplina.
Parágrafo único – os casos serão analisados conforme REQUERIMENTO DE REVISÃO, estando sujeitos às sanções a se estabelecer.
Art.24º. - Os resultados, calendário dos jogos, regulamentos e chaves ficarão a disposição das Equipes diariamente, no quadro de avisos da Olimpíada.
Art.25º. - Nas modalidades coletivas, a equipe que não estiver com o número mínimo de alunos inscritos em quadra perderá o jogo por W x O. (Ver regulamento técnico da modalidade)
Parágrafo único – a equipe que perder por W x O estará automaticamente eliminada da competição (respectiva modalidade), não somando pontos na classificação final.
Art.26º. - A solenidade de abertura será realizada no dia 09 de outubro às 18h no Colégio Objetivo – Unidade Barão Geraldo.
Parágrafo primeiro – as equipes deverão providenciar uma bandeira para desfilar, correspondente ao país que representa na medida 1,80m X 1,60m, fixado no mastro.
Parágrafo segundo – todos os alunos regularmente inscritos nos jogos deverão participar adequadamente uniformizados, camiseta do evento, no dia da abertura dos jogos.
Art.27º. Os alunos inscritos na OBJETÍADAS deverão cumprir e respeitar as normas estabelecidas neste regulamento e quaisquer outras normas advindas.
Art.28º. - Os casos omissos serão analisados e julgados pelas Comissões.